Despacho sobre a organização e funcionamento dos cursos profissionais, Portaria nº 74-A/2013, de 15 de Fevereiro.
Ver Portaria nº 74-A/2013
16/04/2013
15/04/2013
Reuniões com o MEC
A ANAPET solicitou reuniões com o Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar e com o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário.
Fomos informados que reuniremos, em data ainda indefinida, com a Direção-Geral da Administração Escolar. Logo que formos informadas da data concreta anunciaremos.
Pretendemos nestas reuniões colocar à equipa do MEC as seguintes questões:
1 - Retomar a E.T. do 3º ciclo como disciplina obrigatória;
2 - "Oferta de escola" (sempre E.T., desde que haja professores disponíveis na escola);
3 - Desdobramento das turmas, sempre que haja professores disponíveis na escola;
4 - Lecionação de E.T. do 2º ciclo por professores do grupo 530 (clarificar esta situação, muito objectivamente);
5 - Metas e programas de E.T.;
6 - Ofertas de formações vocacionais no 3º ciclo (ponto da situação);
7 - Ofertas de cursos profissionais do Ensino Secundário;
8 - Formação dual no Ensino Secundário (ponto da situação);
9 - Concursos (como e para que concorrem os professores do 530?!);
10 - Atividades desempenhadas pelos professores de E.T., nas escolas, que devem ser equiparadas a componente lectiva;
11 - Situação dos professores com horário-zero;
12 - Enquadramento dos professores contratados;
13 - Revisão dos grupos de recrutamento (novidades?!).
Solicitamos a todos os professores que queiram indicar outras questões que as remetam para o e-mail da Direção da ANAPET.
Fomos informados que reuniremos, em data ainda indefinida, com a Direção-Geral da Administração Escolar. Logo que formos informadas da data concreta anunciaremos.
Pretendemos nestas reuniões colocar à equipa do MEC as seguintes questões:
1 - Retomar a E.T. do 3º ciclo como disciplina obrigatória;
2 - "Oferta de escola" (sempre E.T., desde que haja professores disponíveis na escola);
3 - Desdobramento das turmas, sempre que haja professores disponíveis na escola;
4 - Lecionação de E.T. do 2º ciclo por professores do grupo 530 (clarificar esta situação, muito objectivamente);
5 - Metas e programas de E.T.;
6 - Ofertas de formações vocacionais no 3º ciclo (ponto da situação);
7 - Ofertas de cursos profissionais do Ensino Secundário;
8 - Formação dual no Ensino Secundário (ponto da situação);
9 - Concursos (como e para que concorrem os professores do 530?!);
10 - Atividades desempenhadas pelos professores de E.T., nas escolas, que devem ser equiparadas a componente lectiva;
11 - Situação dos professores com horário-zero;
12 - Enquadramento dos professores contratados;
13 - Revisão dos grupos de recrutamento (novidades?!).
Solicitamos a todos os professores que queiram indicar outras questões que as remetam para o e-mail da Direção da ANAPET.
13/04/2013
Despacho N.º 5048-B/2013 – Matrículas para o Ano Lectivo 2013/2014
O presente despacho estabelece os procedimentos exigíveis para a concretização da matrícula e respetiva renovação, e normas a observar, designadamente, na distribuição de crianças e alunos, constituição de turmas e período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e de ensino.
Fonte: http://dre.pt/
Fonte: http://dre.pt/
29/03/2013
Intervenção do Sr. Ministro na AR
Resumo da Intervenção do Sr. Ministro da Educação e Cultura no passado dia 26/03/2013, quando se referiu à questão da mobilidade especial.
Fonte: http://www.arlindovsky.net
Neste site é possível ver também a intervenção completa.
Fonte: http://www.arlindovsky.net
Neste site é possível ver também a intervenção completa.
30/01/2013
Grupo 530 - EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA (actualização)
Face a algumas situações recentes de aparente "negação" da existência da disciplina de Educação Tecnológica e do grupo 530, a ANAPET, considera ser necessário esclarecer os seguintes pontos:
1) O Decreto-Lei Nº 139/2012, de 5 de Julho, não revoga o Decreto-Lei Nº 27/2006, de 10 de Fevereiro (cf. com Artº 37º - Normas revogatórias). Logo, o grupo de recrutamento 530 continua a existir;
2) O ponto 2 do artº 11º do Decreto-Lei Nº 139/2012, de 5 de Julho, refere, explicitamente, que os alunos, no âmbito da "oferta de escola" , deverão frequentar uma disciplina da área artística ou tecnológica. Então não se pode chamar Educação Tecnológica a essa disciplina que os alunos frequentem?!
Assim sendo, aconselhamos os professores a contestarem junto da DGAE, sem prejuízo de a ANAPET continuar a insistir com o MEC para clarificar a situação, repondo as coisas no seu devido lugar.
Conforme o que sempre a ANAPET defendeu os professores do 530 podem leccionar ET no 2º ciclo. Aliás, lembra-se que de acordo com o Despacho 71/R/96 (II Série) de 28/06/1996, a Licenciatura em Educação Tecnológica, confere habilitação própria e profissional para a docência da disciplina de ET, no 2º e 3º ciclos.
O grupo 530 continua a existir, obviamente, conforme se pode comprovar no Aviso1340-A/2013, de 28/01/2013.
Agradecemos aos colegas Fernanda Balas e Aires Santos, por sugerirem a legislação que acima referimos.
Nenhuma destas situações é nova, pois a ANAPET sempre defendeu que o grupo 530 continua a existir no nosso sistema de ensino e que os seus professores encontram-se habilitados a leccionar Educação Tecnológica no 2º e no 3º ciclo, mesmo que esta disciplina apenas exista como Oferta de Escola.
Consultar os seguintes documentos:
- Despacho 71/R/96 (II Série), de 28/06/1996
- Aviso1340-A/2013, de 28/01/2013
- Decreto-Lei Nº 139/2012, 05/07/2012
- Decreto-Lei Nº 27/2006, de 10/02/2006
1) O Decreto-Lei Nº 139/2012, de 5 de Julho, não revoga o Decreto-Lei Nº 27/2006, de 10 de Fevereiro (cf. com Artº 37º - Normas revogatórias). Logo, o grupo de recrutamento 530 continua a existir;
2) O ponto 2 do artº 11º do Decreto-Lei Nº 139/2012, de 5 de Julho, refere, explicitamente, que os alunos, no âmbito da "oferta de escola" , deverão frequentar uma disciplina da área artística ou tecnológica. Então não se pode chamar Educação Tecnológica a essa disciplina que os alunos frequentem?!
Assim sendo, aconselhamos os professores a contestarem junto da DGAE, sem prejuízo de a ANAPET continuar a insistir com o MEC para clarificar a situação, repondo as coisas no seu devido lugar.
Conforme o que sempre a ANAPET defendeu os professores do 530 podem leccionar ET no 2º ciclo. Aliás, lembra-se que de acordo com o Despacho 71/R/96 (II Série) de 28/06/1996, a Licenciatura em Educação Tecnológica, confere habilitação própria e profissional para a docência da disciplina de ET, no 2º e 3º ciclos.
O grupo 530 continua a existir, obviamente, conforme se pode comprovar no Aviso1340-A/2013, de 28/01/2013.
Agradecemos aos colegas Fernanda Balas e Aires Santos, por sugerirem a legislação que acima referimos.
Nenhuma destas situações é nova, pois a ANAPET sempre defendeu que o grupo 530 continua a existir no nosso sistema de ensino e que os seus professores encontram-se habilitados a leccionar Educação Tecnológica no 2º e no 3º ciclo, mesmo que esta disciplina apenas exista como Oferta de Escola.
Consultar os seguintes documentos:
- Despacho 71/R/96 (II Série), de 28/06/1996
- Aviso1340-A/2013, de 28/01/2013
- Decreto-Lei Nº 139/2012, 05/07/2012
- Decreto-Lei Nº 27/2006, de 10/02/2006
25/01/2013
A propósito da Vinculação Extraordinária
A propósito da Vinculação Extraordinária e do alarmismo que se instalou nos professores do grupo 530, pelo facto de não aparecer na Portaria 22-A/2013 nenhuma vaga para os docentes de Educação Tecnológica, a ANAPET, estranha a situação e encetou contactos com todos os Sindicatos alertando-os para o efeito. Enviou também uma mensagem para o Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar:
Hoje mesmo sairam várias notícas na imprensa, particularmente, no Jonal de Notícias que dão conta destes problemas.
Com a publicação da Portaria Nº 22-A/2013, de 23 de Janeiro, tomámos conhecimento da ausência de vagas para a vinculação extraordinária de professores afectos ao grupo de recrutamento 530 (Educação Tecnológica) cujos interesses sócio-profissionais representamos.A ANAPET continuará a defender o interesse de todos os professores do grupo 530, a divulgar a sua situação junto dos meios de comunicação social e de todas as entidades com responsabilidades nestes assuntos.
Dado que o referido grupo de recrutamento não se encontra extinto e existem docentes contratados, há vários anos, que poderão reunir as condições necessárias à citada vinculação extraordinária, vimos, por este meio, solicitar a V.ª Ex.ª que o mande incluir no contingente de vagas postas a concurso.
Constituirá esta, em nossa opinião, uma boa oportunidade para demonstrar reconhecimento pelo trabalho que continua a ser desenvolvido nas escolas pelos professores de Educação Tecnológica.
Com os melhores cumprimentos,
Adérito Sá Gomes
Hoje mesmo sairam várias notícas na imprensa, particularmente, no Jonal de Notícias que dão conta destes problemas.
Outras informações sobre a vinculação extraordinária poderão ser encontradas no site http://www.arlindovsky.net/, a quem agradecemos o esforço de divulgação que tem feito em prol de todos os professores.
18/01/2013
Registo Biográfico Electrónico (e-Bio)
Recentemente a DGAE apresentou o Registo Biográfico electrónico, também conhecido por e-Bio. Esta plataforma eletrónica para o Registo Biográfico dos docentes tem originado alguma confusão pelo que tentaremos ajudar os professores sobre este assunto.
O e-Bio não é de caracter obrigatório. Só preenche quem quiser ou quem se prepara para concorrer à de colocação de docentes. Para os professores dos QE/QA tal preenchimento é optativo. Não há qualquer documento oficial do MEC a obrigar a tal preenchimento.
Tentaremos apresentar aqui alguns esclarecimentos e informações que permitam perceber o que é e como se preenche.
No passado dia 14/01/13, a DGAE emitiu um esclarecimento importante que podem ler aqui.
Dada a polémica da aparente alteração do vínculo contratual dos professores que surge aquando do preenchimento do referido documento, parece-nos que o esclarecimento indicado acima, pela DGAE, é suficientemente claro. No entanto os interessados poderão apresentar nas suas escolas uma reclamação formal tendo por base uma minuta criada pela FENPROF.
O site http://www.arlindovsky.net/ tem apresentado várias notícias sobre este assunto. Pode também ler-se aqui a versão mais recente do manual de preenchimento do e-Bio.
O e-Bio não é de caracter obrigatório. Só preenche quem quiser ou quem se prepara para concorrer à de colocação de docentes. Para os professores dos QE/QA tal preenchimento é optativo. Não há qualquer documento oficial do MEC a obrigar a tal preenchimento.
Tentaremos apresentar aqui alguns esclarecimentos e informações que permitam perceber o que é e como se preenche.
No passado dia 14/01/13, a DGAE emitiu um esclarecimento importante que podem ler aqui.
Dada a polémica da aparente alteração do vínculo contratual dos professores que surge aquando do preenchimento do referido documento, parece-nos que o esclarecimento indicado acima, pela DGAE, é suficientemente claro. No entanto os interessados poderão apresentar nas suas escolas uma reclamação formal tendo por base uma minuta criada pela FENPROF.
O site http://www.arlindovsky.net/ tem apresentado várias notícias sobre este assunto. Pode também ler-se aqui a versão mais recente do manual de preenchimento do e-Bio.
Subscrever:
Mensagens (Atom)