Face à abertura dos Concursos de Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, recentemente anunciados e à enorme quantidade de vagas negativas atribuídas ao grupo de recrutamento 530, a Direção da ANAPET entendeu esclarecer o seguinte:
Posição da Direção da ANAPET
23/04/2013
Esclarecimento da DGAE
A propósito da contestação que apresentámos ao MEC, face à ausência de
vagas de E.T. no passado concurso extraordinário de vinculação,
recebemos da DGAE, a carta em anexo.
16/04/2013
Portaria nº 74-A/2013 - Cursos Profissionais
Despacho sobre a organização e funcionamento dos cursos profissionais, Portaria nº 74-A/2013, de 15 de Fevereiro.
Ver Portaria nº 74-A/2013
Ver Portaria nº 74-A/2013
15/04/2013
Reuniões com o MEC
A ANAPET solicitou reuniões com o Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar e com o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário.
Fomos informados que reuniremos, em data ainda indefinida, com a Direção-Geral da Administração Escolar. Logo que formos informadas da data concreta anunciaremos.
Pretendemos nestas reuniões colocar à equipa do MEC as seguintes questões:
1 - Retomar a E.T. do 3º ciclo como disciplina obrigatória;
2 - "Oferta de escola" (sempre E.T., desde que haja professores disponíveis na escola);
3 - Desdobramento das turmas, sempre que haja professores disponíveis na escola;
4 - Lecionação de E.T. do 2º ciclo por professores do grupo 530 (clarificar esta situação, muito objectivamente);
5 - Metas e programas de E.T.;
6 - Ofertas de formações vocacionais no 3º ciclo (ponto da situação);
7 - Ofertas de cursos profissionais do Ensino Secundário;
8 - Formação dual no Ensino Secundário (ponto da situação);
9 - Concursos (como e para que concorrem os professores do 530?!);
10 - Atividades desempenhadas pelos professores de E.T., nas escolas, que devem ser equiparadas a componente lectiva;
11 - Situação dos professores com horário-zero;
12 - Enquadramento dos professores contratados;
13 - Revisão dos grupos de recrutamento (novidades?!).
Solicitamos a todos os professores que queiram indicar outras questões que as remetam para o e-mail da Direção da ANAPET.
Fomos informados que reuniremos, em data ainda indefinida, com a Direção-Geral da Administração Escolar. Logo que formos informadas da data concreta anunciaremos.
Pretendemos nestas reuniões colocar à equipa do MEC as seguintes questões:
1 - Retomar a E.T. do 3º ciclo como disciplina obrigatória;
2 - "Oferta de escola" (sempre E.T., desde que haja professores disponíveis na escola);
3 - Desdobramento das turmas, sempre que haja professores disponíveis na escola;
4 - Lecionação de E.T. do 2º ciclo por professores do grupo 530 (clarificar esta situação, muito objectivamente);
5 - Metas e programas de E.T.;
6 - Ofertas de formações vocacionais no 3º ciclo (ponto da situação);
7 - Ofertas de cursos profissionais do Ensino Secundário;
8 - Formação dual no Ensino Secundário (ponto da situação);
9 - Concursos (como e para que concorrem os professores do 530?!);
10 - Atividades desempenhadas pelos professores de E.T., nas escolas, que devem ser equiparadas a componente lectiva;
11 - Situação dos professores com horário-zero;
12 - Enquadramento dos professores contratados;
13 - Revisão dos grupos de recrutamento (novidades?!).
Solicitamos a todos os professores que queiram indicar outras questões que as remetam para o e-mail da Direção da ANAPET.
13/04/2013
Despacho N.º 5048-B/2013 – Matrículas para o Ano Lectivo 2013/2014
O presente despacho estabelece os procedimentos exigíveis para a concretização da matrícula e respetiva renovação, e normas a observar, designadamente, na distribuição de crianças e alunos, constituição de turmas e período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e de ensino.
Fonte: http://dre.pt/
Fonte: http://dre.pt/
29/03/2013
Intervenção do Sr. Ministro na AR
Resumo da Intervenção do Sr. Ministro da Educação e Cultura no passado dia 26/03/2013, quando se referiu à questão da mobilidade especial.
Fonte: http://www.arlindovsky.net
Neste site é possível ver também a intervenção completa.
Fonte: http://www.arlindovsky.net
Neste site é possível ver também a intervenção completa.
30/01/2013
Grupo 530 - EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA (actualização)
Face a algumas situações recentes de aparente "negação" da existência da disciplina de Educação Tecnológica e do grupo 530, a ANAPET, considera ser necessário esclarecer os seguintes pontos:
1) O Decreto-Lei Nº 139/2012, de 5 de Julho, não revoga o Decreto-Lei Nº 27/2006, de 10 de Fevereiro (cf. com Artº 37º - Normas revogatórias). Logo, o grupo de recrutamento 530 continua a existir;
2) O ponto 2 do artº 11º do Decreto-Lei Nº 139/2012, de 5 de Julho, refere, explicitamente, que os alunos, no âmbito da "oferta de escola" , deverão frequentar uma disciplina da área artística ou tecnológica. Então não se pode chamar Educação Tecnológica a essa disciplina que os alunos frequentem?!
Assim sendo, aconselhamos os professores a contestarem junto da DGAE, sem prejuízo de a ANAPET continuar a insistir com o MEC para clarificar a situação, repondo as coisas no seu devido lugar.
Conforme o que sempre a ANAPET defendeu os professores do 530 podem leccionar ET no 2º ciclo. Aliás, lembra-se que de acordo com o Despacho 71/R/96 (II Série) de 28/06/1996, a Licenciatura em Educação Tecnológica, confere habilitação própria e profissional para a docência da disciplina de ET, no 2º e 3º ciclos.
O grupo 530 continua a existir, obviamente, conforme se pode comprovar no Aviso1340-A/2013, de 28/01/2013.
Agradecemos aos colegas Fernanda Balas e Aires Santos, por sugerirem a legislação que acima referimos.
Nenhuma destas situações é nova, pois a ANAPET sempre defendeu que o grupo 530 continua a existir no nosso sistema de ensino e que os seus professores encontram-se habilitados a leccionar Educação Tecnológica no 2º e no 3º ciclo, mesmo que esta disciplina apenas exista como Oferta de Escola.
Consultar os seguintes documentos:
- Despacho 71/R/96 (II Série), de 28/06/1996
- Aviso1340-A/2013, de 28/01/2013
- Decreto-Lei Nº 139/2012, 05/07/2012
- Decreto-Lei Nº 27/2006, de 10/02/2006
1) O Decreto-Lei Nº 139/2012, de 5 de Julho, não revoga o Decreto-Lei Nº 27/2006, de 10 de Fevereiro (cf. com Artº 37º - Normas revogatórias). Logo, o grupo de recrutamento 530 continua a existir;
2) O ponto 2 do artº 11º do Decreto-Lei Nº 139/2012, de 5 de Julho, refere, explicitamente, que os alunos, no âmbito da "oferta de escola" , deverão frequentar uma disciplina da área artística ou tecnológica. Então não se pode chamar Educação Tecnológica a essa disciplina que os alunos frequentem?!
Assim sendo, aconselhamos os professores a contestarem junto da DGAE, sem prejuízo de a ANAPET continuar a insistir com o MEC para clarificar a situação, repondo as coisas no seu devido lugar.
Conforme o que sempre a ANAPET defendeu os professores do 530 podem leccionar ET no 2º ciclo. Aliás, lembra-se que de acordo com o Despacho 71/R/96 (II Série) de 28/06/1996, a Licenciatura em Educação Tecnológica, confere habilitação própria e profissional para a docência da disciplina de ET, no 2º e 3º ciclos.
O grupo 530 continua a existir, obviamente, conforme se pode comprovar no Aviso1340-A/2013, de 28/01/2013.
Agradecemos aos colegas Fernanda Balas e Aires Santos, por sugerirem a legislação que acima referimos.
Nenhuma destas situações é nova, pois a ANAPET sempre defendeu que o grupo 530 continua a existir no nosso sistema de ensino e que os seus professores encontram-se habilitados a leccionar Educação Tecnológica no 2º e no 3º ciclo, mesmo que esta disciplina apenas exista como Oferta de Escola.
Consultar os seguintes documentos:
- Despacho 71/R/96 (II Série), de 28/06/1996
- Aviso1340-A/2013, de 28/01/2013
- Decreto-Lei Nº 139/2012, 05/07/2012
- Decreto-Lei Nº 27/2006, de 10/02/2006
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