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30/01/2013

Grupo 530 - EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA (actualização)

Face a algumas situações recentes de aparente "negação" da existência da disciplina de Educação Tecnológica e do grupo 530, a ANAPET, considera ser necessário esclarecer os seguintes pontos:

1) O Decreto-Lei Nº 139/2012, de 5 de Julho, não revoga o Decreto-Lei Nº 27/2006, de 10 de Fevereiro (cf. com Artº 37º - Normas revogatórias). Logo, o grupo de recrutamento 530 continua a existir;

2) O ponto 2 do artº 11º do Decreto-Lei Nº 139/2012, de 5 de Julho, refere, explicitamente, que os alunos, no âmbito da "oferta de escola" , deverão frequentar uma disciplina da área artística ou tecnológica. Então não se pode chamar Educação Tecnológica a essa disciplina que os alunos frequentem?!

Assim sendo, aconselhamos os professores a contestarem junto da DGAE, sem prejuízo de a ANAPET continuar a insistir com o MEC para clarificar a situação, repondo as coisas no seu devido lugar.

Conforme o que sempre a ANAPET defendeu os professores do 530 podem leccionar ET no 2º ciclo. Aliás, lembra-se que de acordo com o Despacho 71/R/96 (II Série) de 28/06/1996, a Licenciatura em Educação Tecnológica, confere habilitação própria e profissional para a docência da disciplina de ET, no 2º  e 3º ciclos.

O grupo 530 continua a existir, obviamente, conforme se pode comprovar no Aviso1340-A/2013, de 28/01/2013.

Agradecemos aos colegas Fernanda Balas e Aires Santos, por sugerirem a legislação que acima referimos.

Nenhuma destas situações é nova, pois a ANAPET sempre defendeu que o grupo 530 continua a existir no nosso sistema de ensino e que os seus professores encontram-se habilitados a leccionar Educação Tecnológica no 2º e no 3º ciclo, mesmo que esta disciplina apenas exista como Oferta de Escola.

Consultar os seguintes documentos:
- Despacho 71/R/96 (II Série), de 28/06/1996
Aviso1340-A/2013, de 28/01/2013
- Decreto-Lei Nº 139/2012,  05/07/2012
- Decreto-Lei Nº 27/2006, de 10/02/2006

1 comentário:

  1. Até aqui todos nós entendemos....mas o que o MEC quer é que desaparecemos do mapa de vez.
    O erro não se corrige eliminando-o

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